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Cantor Leonardo vence processo movido por compositor da música “Pense em mim”

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A Justiça de São Paulo deu razão ao cantor Leonardo em processo por danos morais aberto pelo compositor Mario Soares, um dos autores do sertanejo “Pense em mim”. Mário alega que o cantor gravou a música sem a sua autorização.

Soares alega que a dupla sertaneja Leandro e Leonardo gravou a música em 1990 sem sua autorização prévia, acrescentando nunca ter recebido a remuneração devida pelos diretos autorais. A decisão ainda cabe recurso. 

Na decisão, o juiz Artur Martinho de Oliveira Júnior considerou que Leonardo, na condição de intérprete, não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos autorais. “Ele é parte ilegítima do processo”, disse o juiz. 

O compositor declarou à Justiça que a dupla conheceu a música quando ela foi apresentada durante um show de calouros no programa “Clube do Bolinha”, acrescentando que somente após ter a canção ter sido gravada no álbum “Leandro e Leonardo Vol. 4”, a dupla o procurou para obter o consentimento, o que não teria sido feito de maneira formal.

AUTORIZAÇÕES FORAM DA GRAVADORA, DIZ CANTOR

Leonardo afirmou no processo ser apenas o intérprete da música e que as autorizações foram obtidas pela gravadora e pela editora. 

A ação também envolve as gravadoras, mas a Justiça considerou também que, pela lei, no tocante a elas, a cobrança já está prescrita quanto os eventuais direitos que superem o prazo de cinco anteriores à abertura do processo (2019). Em relação aos últimos cinco anos, o processo continuará. 

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